- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante é dirigido ao presidente da Câmara Municipal e nele devem constar a identificação completa do interessado, domicílio do requerente, estado civil, número fiscal de contribuinte e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia da declaração de início de actividade ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias contados a partir da recepção do pedido.
- 3 -A licença é válida até 31 de Dezembro do ano respectivo, e a sua renovação deverá ser feita no mês de Dezembro.
- 4 -A renovação é averbada no registo e no cartão de identificação respectivo.
Artigo 24.º — Processo de licenciamento
Vigente desde: 08/09/2004