A realização de espectáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal efectuado de acordo com o presente Regulamento e nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003.
A realização de espectáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal efectuado de acordo com o presente Regulamento e nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003.