O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
Tabela de taxas (a que se refere o artigo 77.º do presente Regulamento)
- 1 -Guarda-nocturno - taxa de licença - 20 euros.
- 2 -Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 5 euros.
- 3 -Arrumador de automóveis - taxa de licença - 5 euros.
- 4 -Realização de acampamentos ocasionais - taxa de licença, por dia - 2 euros.
- 5 -Exploração de máquinas mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
- a)Taxa pela licença de exploração - por cada máquina:
1) Anual - 90 euros;
2) Semestral - 45 euros;
- b)Registo de máquinas - por cada máquina - taxa pelo registo - 90 euros;
- c)Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina - 50 euros;
- d)Segunda via do título de registo - por cada máquina - 30 euros.
- a)Taxa pela licença de exploração - por cada máquina:
- 6 -Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
- a)Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 20 euros;
- b)Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento - por dia - 10 euros;
- c)Fogueiras populares (santos populares) por dia - 5 euros.
- 7 -Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 5 euros.
- 8 -Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 5 euros.
- 9 -Realização de leilões em lugares públicos:
- a)Com fins lucrativos - 30 euros;
- b)Sem fins lucrativos - 50 cêntimos.