- 1 -Constituem serviços de assessoria, apoio e coordenação:
- a)O Gabinete da Presidência (GAP);
- b)O Gabinete da Participação Cidadã (GAPC);
- c)O Gabinete do Planeamento Estratégico (GAPE);
- d)O Gabinete de Organização e Modernização Administrativa (GOMA);
- e)O Gabinete de Informação e Comunicação (GIGO);
- f)O Gabinete Jurídico (GAJ);
- g)A Secção de Notariado (SENO);
- h)O Serviço Municipal de Protecção Civil e Bombeiros (SMPCB).
- 2 -São serviços de projecto municipal:
- a)O Gabinete do Projecto Municipal de Gestão das Infra-Estruturas de Água e Saneamento (GAGIAS);
- b)O Gabinete do Projecto Municipal para a Gestão de Programas de Reabilitação Urbana (GAPRU);
- c)O Gabinete do Projecto Municipal do Reequilíbrio Financeiro (GARF).
Artigo 21.º — Descrição
Vigente desde: 08/09/2004