As futuras alterações de estrutura ao nível inferior ao de divisão, são da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção da Assembleia Municipal quanto à criação ou extinção de novos lugares no quadro de pessoal.
As futuras alterações de estrutura ao nível inferior ao de divisão, são da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção da Assembleia Municipal quanto à criação ou extinção de novos lugares no quadro de pessoal.