- 1 -No momento da entrada em vigor da presente estrutura dos serviços municipais, fica automaticamente revogada a estrutura e organização publicada no apêndice n.º 97-A/98 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 174/98, suplemento, de 30 de Julho de 1998, com a alteração publicada no apêndice n.º 62 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 98, suplemento, de 27 de Abril de 2000.
- 2 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal com posterior aprovação pela Assembleia Municipal.
Artigo 41.º — Adaptação
Vigente desde: 08/09/2004