O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Despesas comparticipadas pelo Programa Municipal de Apoio à Natalidade
Saúde:
Consultas e tratamentos médicos;
Medicamentos;
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação.
Alimentação:
Produtos:
Babetes;
Cadeira de refeição;
Recipientes para leite, termos, pratos, talheres e copos;
Biberões e tetinas;
Escovilhão para limpar biberões;
Esterilizador e aquecedor de biberão e/ou papas;
Extrator de leite;
Almofadas de amamentação;
Bens alimentares:
Leite adaptado;
Farinhas lácteas e não lácteas;
Boiões de comida e outros produtos alimentares adaptados para bebé.
Higiene e Conforto:
Banheira;
Muda-fraldas;
Tesoura de unhas e limas de papel;
Escova e pente para cabelo;
Fraldas, toalhetes de limpeza e resguardos;
Compressas;
Soro fisiológico e álcool 70º;
Pomada protetora e cicatrizante para períneo;
Aspirador nasal e recargas;
Nebulizador;
Termómetro de banho;
Sabonete, creme, óleo e champô para bebé;
Chupetas, caixa de chupetas e corrente de chupetas;
Almofada para recém-nascido.
Mobiliário:
Berço;
Cama de grades;
Colchão;
Armários.
Segurança:
Barreiras de proteção/cancelas;
Proteções para cantos;
Protetores de tomadas;
Fechos de proteção para portas;
Intercomunicadores;
Luz de presença.
Grande puericultura:
Cadeira auto e acessórios;
Carro de passeio e acessórios;
Espreguiçadeira;
Alcofas;
Saco muda-fraldas;
Cama de viagem.
Outros Produtos:
Vestuário e calçado;
Roupa de cama;
Demais produtos considerados essenciais.
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