- 1 -Têm legitimidade para instruir as candidaturas ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade:
- a)Ambos os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Pessoa singular que, comprovadamente, tenha a guarda da criança.
- 2 -As candidaturas ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão do candidato;
- b)Cópia da certidão de nascimento ou de documento comprovativo do registo de nascimento da criança;
- c)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área do domicílio do candidato, que comprove que o mesmo reside no Concelho de Ponta Delgada, há pelo menos um ano, e de onde conste a composição do agregado familiar;
- d)Comprovativo do domicílio fiscal do candidato, em Ponta Delgada;
- e)Cópia da última declaração de rendimentos anual, apresentada para efeitos de IRS e referente ao ano anterior, respetiva nota de liquidação e demonstração de liquidação; caso o agregado familiar ou o cidadão candidato não tenha auferido quaisquer rendimentos, deverá ser apresentada declaração, emitida pela Autoridade Tributária, que assim o ateste;
- f)Certidão de situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;
- g)Certidão de situação contributiva regularizada na Segurança Social ou declaração de autorização de consulta contributiva nos termos da lei;
- h)Declaração genérica em como não recebe abono de família para crianças e jovens atribuído pelos Sistemas de Segurança Social;
- i)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o número do IBAN e o nome do candidato;
- j)Outros elementos considerados como essenciais à análise do caso concreto.
- 3 -As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste as seguintes situações:
- a)O candidato não é beneficiário de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento;
- b)O candidato não tem dívidas ao Município de Ponta Delgada;
- c)O candidato assume a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
- 4 -A candidatura pode ser entregue, durante o período de candidatura referido no artigo anterior, através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social ou por carta registada com aviso de receção.
- 5 -Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios ou caso não sejam prestados os esclarecimentos solicitados, é concedido o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido ou prestação de esclarecimentos, mediante comunicação remetida por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 6 -A candidatura só será considerada entregue se acompanhada de todos os elementos a que se referem os números 1 e 2, e caso sejam prestadas as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 31/03/2023