Quando se verifique que o requerimento não cumpre os requisitos exigidos ou não se encontra devidamente instruído, o requerente é notificado para no prazo de dez dias, contados da data da notificação, suprir as deficiências que não possam ser supridas oficiosamente.
Artigo 12.º — Suprimento de deficiências do requerimento
Vigente desde: 15/04/2019