- 1 -O coletivo de trabalhadores é constituído por todos os trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1, não são considerados trabalhadores, os colaboradores contratados em regime de prestação de serviço, ainda que no exercício de funções nas instalações por incumbência dos órgãos de gestão do IPB.
- 3 -O coletivo dos trabalhadores organiza-se e atua pelas formas previstas nos presentes estatutos, nele residindo a plenitude dos poderes e direitos respeitantes à intervenção democrática dos trabalhadores do IPB.
Artigo 1.º — Coletivo de trabalhadores
Vigente desde: 15/04/2019