- 1 -O mandato da CT é de 4 anos, sendo permitida a reeleição dos seus membros para um único mandato sucessivo.
- 2 -A CT entra em exercício no dia posterior à publicação dos seus estatutos e da respetiva composição no Boletim do Trabalho e Emprego.
Artigo 39.º — Duração do mandato
Vigente desde: 15/04/2019