- 1 -A atividade da CT é coordenada por um secretariado executivo composto por 3 membros, eleitos na primeira reunião após a investidura.
- 2 -Compete ao secretariado executivo elaborar as convocatórias das reuniões e as respetivas ordens de trabalhos, secretariar as reuniões e dar execução as deliberações tomadas de que não fiquem incumbidos outros membros da CT.
Artigo 43.º — Coordenação da CT
Vigente desde: 15/04/2019