- 1 -Constituem receitas da CT:
- a)As contribuições voluntárias dos trabalhadores;
- b)O produto de iniciativas de recolha de fundos;
- c)O produto de venda de documentos e outros materiais editados pela CT.
- 2 -A CT submete anualmente à apreciação do Plenário as receitas e despesas da sua atividade.
Artigo 49.º — Financiamento da CT
Vigente desde: 15/04/2019