- a)Definir as bases programáticas e orgânicas do coletivo de trabalhadores, através da aprovação ou alteração dos estatutos da CT;
- b)Eleger a CT e destituí-la a todo o tempo;
- c)Controlar a atividade da CT pelas formas e modos previstos nestes estatutos;
- d)Eleger e destituir, a todo o tempo, os representantes dos trabalhadores nos órgãos do Instituto Politécnico de Bragança;
- e)Controlar a atividade dos representantes referidos na alínea precedente nos termos destes estatutos.
Artigo 5.º — Competência da Assembleia Geral
Vigente desde: 15/04/2019