- 1 -A constituição das Subcomissões de Trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança (SCT- IPB) é da iniciativa dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas.
- 2 -As SCT-IPB são constituídas por três ou cinco membros, consoante a Unidade Orgânica tenha menos ou mais de 200 trabalhadores, respetivamente.
Artigo 51.º — Constituição
Vigente desde: 15/04/2019