Em caso de extinção, a totalidade do património da Comissão de Trabalhadores reverte a favor dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, sob condição de esse valor ser exclusivamente afeto a ações de formação profissional dos trabalhadores da instituição.
ANEXO I
Calendário Eleitoral para a Eleição da CT do Instituto Politécnico de Bragança e das SCT-IPB
(ver documento original)
- a)Nos termos do n.º 1 do artigo 59.º dos Estatutos, a condução do processo eleitoral é da competência da Comissão Eleitoral.
- b)Os atos processuais que recaiam em dia em que do Instituto Politécnico de Bragança não esteja aberto ao público transferem-se para o 1.º dia útil seguinte.
Registado em 23 de janeiro de 2019, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 331.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 2/2019, a fls. 12 do Livro n.º 1.
1 de fevereiro de 1019. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
312063308