- 1 -A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
- a)Apreciação da atividade desenvolvida pela CT;
- b)Apreciação da atividade dos representantes dos trabalhadores nos órgãos estatutários do IPB;
- c)Apreciação e deliberação sobre as despesas e receitas do coletivo dos trabalhadores e da CT.
- 2 -A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que para tal seja convocada, nos termos e com os requisitos previstos no artigo 7.º
- 3 -A Assembleia Geral reúne, ainda, de emergência, sempre que se mostre necessário uma tomada de posição urgente do coletivo de trabalhadores, cabendo à CT definir essa urgência e a elaboração da respetiva convocatória que atento a sua excecionalidade e urgência deverá ser efetuada com a antecedência possível.
Artigo 9.º — Reuniões da Assembleia Geral
Vigente desde: 15/04/2019