- 1 -A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público, sito no edifício dos serviços técnicos, e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços da entidade gestora.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 20/06/2017