Para efeitos de deposição (indiferenciada e/ou seletiva) de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores o(s) seguinte(s) tipo(s):
- a)Deposição porta-porta, coletiva ou individual, em contentores;
- b)Deposição coletiva por proximidade;
- c)Deposição porta a porta de verdes;
- d)Deposição porta a porta de RUB'S;