Os agentes públicos agem de forma profissional, responsável, competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e melhoria contínua.
Artigo 14.º — Princípio da competência e da responsabilidade
Vigente desde: 22/04/2020
Os agentes públicos agem de forma profissional, responsável, competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e melhoria contínua.