O presente Código é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro), da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).