- 1 -Recebidos todos os pedidos de acordo com o artigo anterior, a unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal elabora um mapa, com a atribuição das viaturas solicitadas, dentro de um dos seguintes parâmetros:
- a)Atribuição de viatura com motorista;
- b)Atribuição de viatura sem motorista;
- c)Afetação ao serviço de táxi interno.
- 2 -Os mapas referidos no número anterior serão disponibilizados através da área comum das pastas partilhadas no sistema informático da autarquia.
Artigo 16.º — Atribuição de viaturas
Vigente desde: 15/04/2021