O uso de viaturas municipais no estrangeiro só pode ser realizado após autorização escrita do Presidente da Câmara ou do vereador a quem foi atribuída a função de gestão da frota municipal.
O uso de viaturas municipais no estrangeiro só pode ser realizado após autorização escrita do Presidente da Câmara ou do vereador a quem foi atribuída a função de gestão da frota municipal.