- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas a que está sujeita a da frota automóvel do Município, por parte de todos os trabalhadores que prestam serviço no Município da Trofa.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todas as viaturas que são propriedade do Município da Trofa e às que, por locação financeira ou qualquer outro título, se encontrem à guarda do Município, sendo este responsável pelo seu bom uso e manutenção, bem como pela definição das regras da sua utilização.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 15/04/2021