- 1 -A desistência do pedido de utilização é apresentada ao Presidente da Câmara com, pelo menos, oito dias úteis de antecedência relativamente à data prevista para a utilização pretendida, só sendo aceite por motivos não imputáveis à entidade utilizadora, devidamente justificados.
- 2 -Caso os motivos apresentados não sejam atendidos, a Câmara Municipal reserva-se o direito de não conceder utilização futuras ao requerente.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de anular a utilização anteriormente autorizada, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, decorrentes, designadamente, de avarias mecânicas, ausência de motorista ou iniciativas autárquicas urgentes que exijam a afetação da viatura.
Artigo 42.º — Desistências
Vigente desde: 15/04/2021