- 1 -O agrupamento de escolas define as linhas orientadoras para a planificação das AAAF através dos órgãos competentes.
- 2 -A entidade parceira apresenta a sua proposta das AAAF, atendendo às linhas orientadoras emanadas pelo agrupamento de escolas, procedendo à implementação do plano anual de atividades das AAAF.
- 3 -O conselho pedagógico do agrupamento de escolas procede à supervisão pedagógica e avaliação das AAAF.
Artigo 11.º — Planificação e supervisão pedagógica
Vigente desde: 22/04/2020