1) As instalações de apoio são de acesso livre durante o horário de funcionamento indicado no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento;
2) Os utilizadores das instalações de apoio são obrigados a mantê-las limpas e delas fazer uso prudente;
3) Aos danos que nelas forem causados é aplicável o disposto no artigo 10.º do presente regulamento.