- 1 -As bolsas de estudo são atribuídas em cada ano letivo e destinam-se a estudantes cujo rendimento per capita do respetivo agregado familiar não ultrapasse os 70 % do RMMG (Rendimento Mínimo Mensal Garantido), e cujo valor do património imobiliário do agregado familiar não seja superior a 250 vezes o valor do Indexante dos apoios sociais, atualizado anualmente.
- 2 -O valor da bolsa a atribuir a cada candidato, será definido em função do número de candidatos que reúnam as condições necessárias para a atribuição da bolsa de estudo, até ao limite de 1000,00(euro) (mil euros) por candidato.
- 3 -O valor do rendimento per capita referido no n.º 1 será apurado pelos serviços da Câmara Municipal de Alpiarça, com base na declaração prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
- 4 -As bolsas de estudo a atribuir serão pagas numa prestação única, em data a estabelecer pelos serviços do município.
Artigo 4.º — Atribuição de Bolsas de Estudo
Vigente desde: 03/04/2023