- 1 -As ofertas recebidas pelos membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Pontével, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas ao responsável pela Divisão Financeira que delas deverá manter um registo atualizado e de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é definido por deliberação da Junta de Freguesia de Pontével.
Artigo 10.º — Dever de entrega e registo
Vigente desde: 22/04/2020