- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código de Conduta devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta de Freguesia de Pontével para os seus serviços, funcionários e colaboradores.
- 2 -A Junta de Freguesia de Pontével passará a incluir, nos contratos que consigo sejam celebrados, padrões de conduta consentâneos com o estatuído no presente Código de Conduta e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 22/04/2020