- 1 -No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da Freguesia de Pontével observam os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Legalidade e responsabilidade;
- b)Prossecução do interesse público, boa administração e proteção dos direitos e interesses dos cidadãos;
- c)Decisão relativamente a todos os assuntos que lhe sejam suscitados e desde que sobre os mesmos não tenha existido pronúncia há menos de dois anos;
- d)Igualdade;
- e)Proporcionalidade, justiça e razoabilidade;
- f)Transparência;
- g)Imparcialidade;
- h)Boa-fé, probidade, integridade e honestidade;
- i)Urbanidade e respeito interinstitucional;
- j)Colaboração dos particulares e promoção da sua participação nas decisões que lhes digam respeito;
- k)Administração aberta, no sentido de garantir o acesso aos documentos administrativos, ainda que com as limitações decorrentes da necessária observância do princípio da proteção de dados pessoais;
- l)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Os membros do órgão executivo da Freguesia de Pontével atuam e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 22/04/2020