Constituem direitos dos Participantes, designadamente:
- a)Conhecer o presente Regulamento;
- b)Ser abrangido pelo seguro de acidentes pessoais durante a permanência no Programa “Férias Divertidas”.
- c)Ser informado do plano de atividades a desenvolver;
- d)Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e psicológica;
- e)Ser pronta e educadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido durante as atividades do Programa “Férias Divertidas”.