- 1 -As atividades do Programa “Férias Divertidas” enquadram-se nas seguintes temáticas: expressão dramática, desporto, artes, culinária, entre outras, que potenciem o desenvolvimento físico, intelectual e social dos participantes.
- 2 -A atividades decorrem em locais a definir pela Entidade Promotora.
Artigo 5.º — Atividade a desenvolver
Vigente desde: 26/03/2026