- 1 -O início do período de inscrições no Programa “Férias Divertidas” é determinado pela Entidade Promotora.
- 2 -A inscrição das crianças participantes é feita mediante o preenchimento de um formulário, devidamente preenchido e assinado pelo Encarregado de Educação.
- 3 -A inscrição não confere o direito imediato de participação no programa, só se torna efetiva após a comunicação da seleção da criança ou jovem pela Entidade Promotora.
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 26/03/2026