O presente Regulamento entra em vigor após publicação do mesmo no Diário da República.
Anexo I: Fundamentação económico-financeira.
Anexo II: Fundamentação das Isenções.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira da taxa turística
A Taxa Turística tem como sinalagma as utilidades colocadas à disposição dos turistas pelo Município de Albufeira, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços ou disponibilização de infraestruturas, nomeadamente, os diretamente associados à atividade turística e dos quais os turistas são beneficiários diretos:
Praias;
Espaços Verdes e Percursos;
Turismo;
Promoção Turística;
Segurança e Emergência;
Desenvolvimento do património e atividades culturais;
Projetos de Sustentabilidade;
Construção e conservação de infraestruturas em zonas turísticas importantes;
Construção e conservação de outras infraestruturas turísticas.
Estabelece o artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, atendendo, conforme dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, também do RGTAL, aos custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos, realizados ou a realizar pela autarquia local.
Desta forma, a fixação do valor da taxa deve ter como limite a recuperação de custos e, na justa medida, o financiamento de investimentos dos quais os respetivos contribuintes sejam beneficiários.
A metodologia utilizada para a determinação do valor unitário da Taxa Turística assenta, tendo em conta os últimos dados disponíveis, na consideração dos encargos relacionados com o Turismo, atendendo àqueles domínios e áreas de ação, que deve ser imputada, à "população turística" que dorme no Concelho de Albufeira e delas beneficia.
O quadro seguinte sintetiza os encargos com a atividade turística no exercício de 2022:
| Eixos Relevantes | Encargos (2022) |
|---|---|
| Praias... | 220 641,06 (euro) |
| Espaços Verdes e Percursos... | 434 275,39 (euro) |
| Turismo... | 196 043,92 (euro) |
| Promoção Turística... | 1 625 333,57 (euro) |
| Segurança e Emergência... | 1 140 609,89 (euro) |
| Desenvolvimento do património e atividades culturais... | 560 500,52 (euro) |
| Projetos de Sustentabilidade... | 9 853 709,47 (euro) |
| Construção e conservação de Infraestruturas em Zonas Turísticas Importantes... | 2 804 449,59 (euro) |
| Construção e conservação de Outras Infraestruturas Turísticas... | 981 461,55 (euro) |
| Total de Encargos Associados ao Turismo em 2022... | 17 817 024,96 (euro) |
Os encargos identificados têm uma natureza incremental face aos encargos associados aos benefícios e utilidades diretamente relacionados com a população residente, os quais são financiados por outras vias.
A população turística, de acordo com os últimos dados oficiais do INE (relativos a 2022), correspondeu a 7.159.362 pessoas, ou seja, uma média diária de 19.614 turistas, correspondente a 43,87 % da população global do Concelho (44.707, cf. Censos de 2021).
Assim, aos encargos diretos com a atividade "Turismo" no valor de 17.817.024,96 (euro), quando divididos pela "população" turística anual (7.159.362 em 2022), determina um valor unitário diário de 2,49 (euro).
Com estes pressupostos e aplicando os critérios acima descritos alcançou-se, assim, como se demonstra no quadro seguinte, o valor unitário do custo associado a cada dormida turística no Concelho de Albufeira.
| Pressupostos: Dados do INE 2022 e Orçamento 2022 | Valor (euros) |
|---|---|
| Valor anual da despesa do Município com a atividade Turismo (a)... | 17 817 024,96 (euro) |
| N.º de dormidas anuais (b)... | 7 159 362 |
| Valor do custo por dormida (a)/(b)... | 2,49 (euro) |
Segundo o boletim do INE "Estatísticas do Turismo - 2022", Ano de Edição: 2023, a estada média no Algarve é de 4,02 dias. Por não estarem disponíveis dados sobre a percentagem de turistas com idade média de 13 ou mais anos, que será a idade a partir da qual se procederá à tributação, considerou-se, para efeitos de estimativa da potencial receita, a média nacional, designadamente evidenciou-se que 16 % dos turistas têm uma idade inferior ou igual a 15 anos.
Assim, se se considerar que somente 84 % dos turistas serão sujeitos a tributação (considerou-se a informação disponível para a idade de 15 anos, embora a taxa turística no Município de Albufeira seja aplicada a turistas com idade superior ou igual a 13 anos) e que desses, 75 % das dormidas têm uma duração até 5 dias, obtém-se a seguinte receita estimada:
84 % das dormidas de 2022 (7.159.362 x 84 %) - 6 013 864.
Dessas, 75 % com duração até 5 dias (6.013.864 x 75 %) - 4 510 398,06.
Receita estimada (taxa 2 (euro)/dormida) - 9 020 796,12 (euro).
Esta estimativa de receita, por não ser suportada em dados específicos do Concelho de Albufeira, mas antes nos dados da região e/ou nacionais, não deve ser considerada para efeitos orçamentais, designadamente para efeitos da elaboração dos documentos previsionais de 2024.
O valor da receita a cobrar vai permitir a recuperação de parte dos encargos que o Município suporta com as utilidades geradas para os turistas que visitam a cidade de Albufeira, numa repartição proporcional e equilibrada do esforço realizado no que diz respeito ao financiamento dos encargos respeitantes à manutenção e reforço da atração de Albufeira enquanto destino turístico de referência nacional e internacional, bem com à adequada gestão da cidade em áreas diretamente ligadas ao turismo.
Assim, a tributação da dormida turística, permitirá o financiamento, ainda que parcial, das utilidades colocadas à disposição dos turistas, permitindo, assim, a manutenção e incremento de elevados níveis de serviços e infraestruturas disponíveis diretamente com esta atividade.
| Pilares de Aplicação da Taxa Turística | |
|---|---|
| Sustentabilidade... | Acessibilidades e Valorização da Orla Costeira. |
| Projetos de Alterações Climáticas. | |
| Projetos de Sustentabilidade e Mobilidade. | |
| Segurança e Saúde... | Forças de Segurança (Bombeiros Voluntários de Albufeira, Cruz Vermelha Portuguesa, ANSA e Projetos Específicos de Segurança). |
| Projetos Específicos de Apoio à Saúde | |
| Manutenção e Desenvolvimento de Novos Produtos Turísticos | Desenvolvimento do Património Cultural e promoção de Atividades Culturais e Desportivas. |
| Promoção Turística. | |
| Ações de Valorização Turística. | |
| Manutenção e Conservação de Infraestruturas em Zonas Turísticas. | |
| Desenvolvimento de Novos Produtos Turísticos - Construção de novas infraestruturas para torná-las com atratividade turística, Criação de novos produtos turísticos digitais, Promoção de novos conteúdos turísticos. | |
O financiamento das atividades e investimentos identificados opera-se pela lógica do défice de financiamento em relação a outras fontes de financiamento e tem uma natureza supletiva.
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