- 1 -Compete ao Município de Albufeira a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -É reservado o direito ao Município de Albufeira de requerer informações às entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos, alojamentos locais, parques de campismo e parques de caravanismo, tais como as listagens da AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, para averiguação.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/01/2024