A calendarização do OP é definida e publicada anualmente pelo Executivo Municipal nas normas de orientação anual do OP, e divulgada nos locais de atendimento, no site oficial do Município, na Plataforma Participativa e através de outros meios considerados adequados e necessários.
Artigo 12.º — Calendarização do Orçamento Participativo
Vigente desde: 13/03/2025