- 1 -O Município garante uma regular prestação de contas relativamente às diferentes fases do procedimento, bem como à execução dos Projetos Aprovados no âmbito do OP.
- 2 -No final de cada ano civil, o Município elabora um Relatório de Avaliação Global do respetivo Orçamento Participativo.
Artigo 22.º — Prestação de Contas
Vigente desde: 13/03/2025