O período de atividade dos jovens não pode exceder as 5 horas diárias, num único período do dia, nem mais de 6 dias semanais, perfazendo um total de 145 horas na totalidade do Programa.
Face ao número de inscritos e à natureza das atividades, estas podem vir a decorrer por turnos e podem ocorrer durante os fins-de-semana e feriados.