- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários de Arraiolos e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos de idade;
- b)Pertencer ao quadro de comando, quadro ativo ou quadro de honra;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- d)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado nos bombeiros;
- e)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- f)Não possuir dívidas ao município, sem acordo de pagamento ou quando o mesmo existir esteja a ser cumprido.
- 2 -Podem usufruir dos benefícios previstos nos números 2, 5, 7 e 8 do artigo 5.º os indivíduos que, tendo completado 14 anos de idade, integrem a escola de infantes ou cadetes há pelo menos 1 ano.
- 3 -As disposições do presente regulamento sobre benefícios não se aplicam aos Bombeiros no quadro de reserva, assim como aos que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 17/04/2019