- 1 -Ao serviço de Recursos Operacionais compete, em geral, a manutenção dos espaços públicos, da rede viária e de todos os imóveis e infraestruturas municipais.
- 2 -Compete, especificamente, a este serviço:
- a)Realizar as obras ou trabalhos por administração direta;
- b)Promover a conservação, reparação e limpeza da rede viária municipal e dos espaços públicos;
- c)Proceder pequenas construções, bem como efetuar a reparação e conservação de edifícios que sejam da responsabilidade do Município;
- d)Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, cuidando da sua operacionalidade para as tarefas respetivas;
- e)Administrar o cemitério municipal, procedendo a todas as atividades e tarefas inerentes de acordo com o respetivo regulamento municipal;
- f)Cuidar e manter todos os parques, jardins e demais espaços ajardinados, incluindo plantações, arborizações, cortes, podas, regas e demais trabalhos próprios;
- g)Promover a limpeza e recolha de resíduos, encaminhando-os para depósito ou valorização adequada;
- h)Realizar a limpeza de caminhos e arruamentos públicos, de faixas de proteção de vias e edifícios municipais, de plantas infestantes, através de meios mecânicos, térmicos e manuais;
- i)Assegurar o transporte público municipal, especialmente, o transporte escolar em todo o concelho;
- j)Efetuar a operacionalização, manutenção e conservação das redes elétricas dos edifícios e infraestruturas municipais;
- k)Conservar, manter e expandir as redes de águas, saneamento e pluviais e demais infraestruturas do setor das águas sob gestão municipal;
- l)A montagem, desmontagem e manutenção de instalações provisórias para eventos culturais, desportivos e sociais no concelho;
- m)Executar trabalhos diversos de serralharia em oficina para obras e infraestruturas municipais.
Artigo 31.º — Recursos Operacionais
Vigente desde: 03/04/2023