- 1 -São condições de atribuição do incentivo à natalidade, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do município de Seia, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no município de Seia, no mínimo há 1 (um) ano, contado na data do nascimento da criança, e que estejam recenseados/as no município nos seis meses anteriores à data do nascimento da criança;
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não tenham rendimentos mensais ilíquidos superiores a mil setecentos e cinquenta euros (1.750,00(euro) ou três mil (3.000,00(euro), respetivamente a título singular ou por casal;
- e)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município;
- f)Que os requerentes não usufruam de apoios referentes a natalidade (abono de família) dos sistemas de segurança social e complementares, no 1.º, 2.º e 3.º Escalão.
- 2 -São condições cumulativas de atribuição do incentivo à vacinação infantil, as previstas nas alíneas a) b) c) e) do número anterior.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 11/01/2018