- 1 -O pedido menciona concretamente o fim a que se destina o apoio e é instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação fiscal;
- c)Fotocópia da escritura pública de constituição;
- d)Fotocópia dos estatutos da entidade;
- e)Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos;
- f)Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- g)Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;
- h)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.
- i)Fundamentação do pedido, acompanhado do programa de desenvolvimento desportivo objeto da comparticipação, entendido este nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- j)Menção de projetos ou atividades anteriores, similares;
- k)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Paços de Ferreira reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo dos demais documentos que sejam exigíveis por força da aplicação de regimes especiais, legalmente previstos.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 17/04/2019