Podem beneficiar do patrocínio desportivo os atletas, naturais ou residentes no concelho, praticantes de modalidade desportiva amadora federada, integrada em federação desportiva reconhecida de utilidade pública, com desempenho desportivo de excelência, que se enquadrem nas seguintes condições:
1) Atletas, não profissionais, detentores de Estatuto de Alto Rendimento, considerados pelo Comité Olímpico Português como "Esperança Olímpico, Olímpico ou Paralítico";
2) Atletas, não profissionais, que tenham obtido o 1.º (Campeão), 2.º (Vice-Campeão) ou 3.º lugar num Mundial ou Europeu.