- 1 -Para a concessão de patrocínio, no âmbito do presente regulamento, o pedido deverá ser enviado pelo clube/atleta, até 31 de julho de cada ano;
- 2 -Para efeitos de candidatura é considerado o ano civil (ou época desportiva);
- 3 -Excecionalmente, por despacho do senhor Presidente da Câmara, podem ser aceites candidaturas apresentadas fora do prazo definido no n.º 1, do presente artigo, desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 6.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 16/04/2021