Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros ou 250 quilogramas por produtor;
- b)Outros resíduos que por atribuições legislativas sejam da competência da Entidade Gestora, como o caso dos RCD provenientes de obras não sujeitas a licença e não sujeitas a comunicação prévia;
- c)Resíduos urbanos de grandes produtores.