- 1 -O coletivo dos trabalhadores é constituído por todos os trabalhadores do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, adiante designado por GPP.
- 2 -O coletivo dos trabalhadores organiza-se e atua pelas formas previstas nestes Estatutos e na lei, nele residindo a plenitude dos poderes e direitos respeitantes à intervenção democrática dos trabalhadores do GPP.
Artigo 1.º — Coletivo dos trabalhadores
Vigente desde: 17/04/2019