- 1 -Os membros da CT beneficiam de um crédito de 25 horas mensais, para o exercício da sua atividade.
- 2 -O crédito de horas é referido ao período normal de trabalho e conta como tempo de serviço efetivo.
- 3 -Sempre que pretendam exercer o direito ao gozo do crédito de horas, os membros da CT devem avisar a entidade empregadora com a antecedência mínima de dois dias, salvo motivo atendível.
Artigo 31.º — Crédito de horas
Vigente desde: 17/04/2019