- 1 -A CT é independente do Estado, dos partidos políticos, das instituições religiosas e de quaisquer associações de outra natureza, sendo proibida qualquer ingerência destes na sua organização e direção, bem como o seu recíproco financiamento.
- 2 -Não obstante, podem beneficiar do apoio do Estado nos termos da lei.
Artigo 33.º — Autonomia e independência da CT
Vigente desde: 17/04/2019