- 1 -Após a entrada em exercício, a CT deverá eleger na primeira reunião um coordenador e um secretário, por voto direto e secreto.
- 2 -O coordenador da CT definirá qual dos restantes membros da CT ficará incumbido de o substituir nos seus impedimentos.
Artigo 39.º — Coordenação da CT
Vigente desde: 17/04/2019